O PL 1826/2020 prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos dependentes de profissionais e trabalhadores da saúde, mortos após serem contaminados pelo coronavirus durante o exercício da função. A indenização se aplica também no caso de incapacidade permanente para o trabalho.

Foto: Hran/ Divulgação (Brasília-DF)
Outras categorias foram incluídas: fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social.
Entram também como beneficiários:
_ Agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
_ Profissões de nível superior que sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
_ Profissões de nível técnico ou auxiliar, que sejam vinculadas às áreas de saúde;
_ Profissionais de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motoristas de ambulâncias e qualquer outra atividade dentro da área de saúde que tenha contato direto com a doença.
Detalhamento da Indenização:
O texto determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro. Emenda do Senado aprovada prevê o pagamento também das despesas com funeral.
Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
Se o dependente estiver cursando faculdade, tem direito até os 24 anos, com a mesma sistemática de cálculo.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.