PGFN e RFB oferecem 7 modalidades de parcelamentos especiais para Micros e Pequenas Empresas com descontos de até 100% sobre juros e 70% sobre dívida

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que é um conjunto de medidas que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo, assim, a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19.
O Programa promove as diversas modalidades de acordos disponibilizados pela PGFN. A adesão a esses acordos ocorre por meio do Portal REGULARIZE e poderá ser efetivada até o dia 29 de dezembro.
Importante lembrar que o acordo de transação foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal. Atualmente, a PGFN oferece 6 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresa, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos, redução de até 70% da dívida e parcelamentos em até 145 meses. Já a Receita Federal do Brasil oferece uma opção de transação com até 50% de desconto para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União. Consulte sua situação fiscal nesse LINK.
A busca pela regularidade fiscal é importante porque facilita a participação em licitações, melhora as condições para acesso a crédito e garante maior gestão sobre a situação financeira da empresa. Além disso, no momento há descontos muito atrativos.
Confira detalhes das 7 modalidades e veja a que mais se adequa à sua situação:
1 - Transação de Dívida Ativa de Pequeno Valor - PGFN
A Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas).
Inclui optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 ano
Entrada Mínima - 5% do valor total parcelado em até 5 meses; - 10% do valor total no caso de reparcelamento
Desconto e Quantidade de parcelas: - 50% sobre o valor total, em até 7 meses; - 40% sobre o valor total, em até 36 meses; - 30% sobre o valor total em até 55 meses.
Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00
Passo a Passo para Adesão 1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login; 2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR; 3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação; 4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar. 5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar. 6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes. 7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação; 8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela; 9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Confira no vídeo abaixo os passos no sistema:
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento; ou 2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Edital PGFN nº 16/2020
2 - Transação de Débito Tributário de Pequeno Valor – RFB
Caso a sua dívida ainda não esteja inscrita na Dívida Ativa da União, uma opção para evitar a inscrição é a Transação de Débito Tributário junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Podem ser incluídos na transação somente débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
Prazo de Adesão – 29.12.2020
Público-Alvo – Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte *Não abrange débitos do Simples.
Valor máximo da dívida - O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Entrada Mínima - de 6% sob o valor total, em até 8 meses;
Descontos e Quantidades de Parcelas
- 50% sobre o valor total, em até 7 meses; - 40% sobre o valor total, em até 18 meses; - 30% sobre o valor total, em até 29 meses; - 20% sobre o valor total, em até 52 meses.
Valor Mínimo das Parcelas – R$500,00
Passo a Passo para Adesão
1 - Acesse a página principal da RFB na Internet e selecione e-CAC (ACESSO RÁPIDO, à esquerda da tela); 2 - Na página de orientações sobre e-CAC selecione “ACESSAR”: 3 - Após login no e-CAC, escolher “Pagamentos e Parcelamentos”; 4 – Naquele menu, escolher “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”; 5 - Concluída a inclusão dos processos pelo contribuinte, após clicar em “Continuar”, serão apresentadas as modalidades de pagamento; 6 - É necessário clicar no botão “Confirmar Adesão” para que se conclua o pedido de adesão.
Pagamento Parcelas - O pagamento das parcelas deverá ser efetuado no menu “ Emissão de Darf” constante no portal e-CAC.
Regulamentação - Edital RFB nº 01/2020
3 - Transação Extraordinária
A Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na Portaria PGFN 9924/2020.
Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes.
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: sem limite
Entrada Mínima
- 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes; -2% no caso de reparcelamentos
Desconto: não possui
Quantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensais
Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00
Passo a Passo para Adesão 1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login; 2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR; 3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação; 4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar. 5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar. 6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes. 7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação; 8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela; 9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e: 1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento; ou 2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento.
Regulamentação: Portaria PGFN 9924/2020
4 - Transação Excepcional
A Transação Excepcional é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.
Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples Nacional
Valor máximo da dívida: Até R$ 150 milhões
Entrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses
Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais
Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00
Passo a Passo para Adesão:
1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login; 2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR; 3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento; 4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”. 5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve: 5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR; 5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação; 5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar; 5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar; 5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes; 5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação; 5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela; 5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Confira no vídeo abaixo os passos no sistema:
Pagamento Parcelas Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento; ou 2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Portarias PGFN 14.402/2020 e 18.731/2020
5 - Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários
Esta é a opção de transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.
Prazo de Adesão: 29.12.2020
Público-Alvo: Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União
Valor máximo da dívida: sem limite
Entrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 meses
Desconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensais
Valor Mínimo das Parcelas: R$ 100,00
Passo a Passo para Adesão 1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login; 2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR; 3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento; 4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”. 5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve: 5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR; 5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação; 5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar; 5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar; 5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes; 5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação; 5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela; 5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > Consulta
Pagamento Parcelas Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento; ou 2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimento
Regulamentação: Portaria PGFN 21561/2020
6 - Transação por Proposta Individual do Contribuinte
Essa é uma opção ordinária, permanentemente disponível para os contribuintes e as propostas de pagamento ou parcelamento não obedecem às regras das opções anteriores, mas o limite de desconto é de 70% da dívida e o prazo de até 145 meses. Nesta opção a PGFN avalia a proposta conforme requisitos e capacidade de pagamento previstos na Portaria PGFN 9917/2020.
Prazo de Adesão: Sem data limite
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo a depender da modalidade
Entrada Mínima: Não há percentual mínimo definido
Desconto: Até 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 145 meses
Valor Mínimo das Parcelas: Não há
Passo a Passo para Adesão:
1 – Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos; 2 – Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento; 3 – Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos. 4 – Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos; 5 – Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.
Pagamento Parcelas Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento; ou 2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido
Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020
7 - Transação por Proposta Individual da PGFN
Essa é outra opção ordinária e a proposta é predeterminada pela PGFN.
Prazo de Adesão: Sem data limite
Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)
Valor máximo da dívida: A transação de débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entrada Mínima: Não há percentual mínimo definido
Desconto: Até 70% do total da dívida
Quantidade de parcelas: Até 145 meses
Valor Mínimo das Parcelas: Não há
Passo a Passo para Adesão Após receber notificação postal ou eletrônica da PGFN com proposta de transação, o contribuinte deverá:
1 – Providenciar os documentos exigidos, junto com um plano de recuperação fiscal, com a descrição dos meios para extinção dos débitos; 2 – Entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte para solicitar a abertura de protocolo do requerimento; 3 – Juntar o requerimento e toda a documentação exigida no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos. 4 – Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos; 5 – Se a proposta for aceita, o contribuinte deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do deferimento – que será enviada por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE –, a assinatura do termo de transação e a formalização da garantia.
Pagamento Parcelas
Para emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:
1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento; ou 2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.
Prazo para deferimento pela PGFN: Não há prazo definido
Regulamentação: Portaria PGFN 9917/2020